Certidão obrigatória para financiamento do 1º imóvel junto à Caixa Econômica Federal. Com estas certidões, o adquirente do 1º imóvel fará jus à 50% de desconto no valor das custas com escritura pública quando imóvel é financiado pelo SFH, OU 20% sobre a FETJ (Fundo especial do Tribunal de Justiça) que faz parte dos emolumentos dos atos das serventias.